A última chance de ter Registro no CRC - Com a Coopentec é Possível curso em apenas 01 ano. Técnicos de Contabilidade cuja a lei determina o fim do registro em 2015? Como fica a situação deles?

12/02/2014 22:27

O técnico em Contabilidade não perdeu nada. Vai continuar existindo. Quem hoje já é técnico registrado não terá alteração nenhuma, poderá continuar a cumprir as funções que hoje são determinadas aos técnicos de contabilidade com registro nos CRCs. Quem ainda está estudando ou pretende se formar técnico em contabilidade terá também até 2015 para fazer este registro e depois de registrado poderá exercer as funções de técnico.

 

A lei permitirá abertura de novas turmas de técnico em Contablidade até 2015?

: Sim.

 

E quem iniciar o curso em 2014 com previsão de formatura em 2016, por exemplo. Este profissional poderá ser registrado?

: Não. A lei é clara. Os registros dos técnicos em Contabilidade termina em 2015. Então quem se formar depois desta data terá o diploma, mas não terá um registro no CRC. Nada impede que continuem existindo cursos na área após 2015, eles só não serão registrados no CRC.

 

Com a extinção desta categoria junto ao CRC, não há o risco de uma deterioração do mercado com pessoas pouco qualificadas exercendo a função que antes era dos técnicos?

: Não há esse risco. Os técnicos continuarão a existir. Só não poderão exercer algumas funções como assinar balanços contábeis pós 2015. A lei traz um benefício para a categoria, ela cria o especialista que antes não existia na nossa profissão. O técnico continuará existindo, mas haverá funções que continuarão a ter que desempenhadas por profissionais registrados no CRC.

Há uma coisa interessante que a gente tem notado nos registros no CRC-MG: faz algum tempo que a maior quantidade de registros é de profissionais de nível superior. Se a pessoa tem a opção de fazer o curso superior ou o técnico ela opta por fazer o superior. Isto é bom para a Contabilidade.

 

Haverá algum procedimento de fiscalização especial para fiscalizar o exercício da profissão por profissionais não cadastros no Conselho ou que não fizeram o exame de suficiência?

: O Conselho mantém uma fiscalização permanente e continuará. Existem duas Câmaras no CRC: a de ética e a de disciplina. Na câmara de ética fazemos a fiscalização dos profissionais que cometeram falhas no exercício da profissão. Na de disciplina julgamos estas pessoas de fora da profissão e que atuam no mercado. Continuaremos com esta rotina protegendo a profissão.

Uma coisa que é necessária entender é que o CRC tem como objetivo defender a sociedade. Não os profissionais. Temos uma relação boa com todos os sindicatos e realizamos uma série de ações em parceria, mas visamos defender a profissão contra a atuação de maus profissionais ou pessoas que podem causar danos à sociedade através do exercício irregular da Contabilidade. Vamos manter esse trabalho.

 

Hoje o regimento dos CRCs e do CFC determina um cota de representantes dos técnicos na diretoria dos conselhos. Existe previsão de mudança quanto a isto?

: Não. A lei não determina alteração em relação a isto. Esta mudança na composição da diretoria dos conselhos é algo para ser pensado no futuro. Não é algo para agora.

 

E quanto ao teste de suficiência, existe um modelo que será utilizado?

: O teste irá adotar os conteúdos relativos a contabilidade brasileira. Será unificado em todo o país; será aplicado em uma data única para todos e com o mesmo conteúdo. Será enviado pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC e para passar será necessário uma aprovação mínima de 50%.

 

Quando serão iniciados os exames de suficiência?

: O primeiro exame que realizaremos será em março de 2011. Assim haverá um tempo para os que estão formando no final deste anos realizarem suas colações de grau, uma exigência para o registro no Conselho.

 

Em que mais a lei 12249 irá influenciar na rotina dos profissionais de Contabilidade?

: O destaque seria um aumento do rigor em relação aos crimes cometidos pelos Contadores no exercício da profissão. A lei prevê, por exemplo, cassação de profissionais que emitem DECORE com informações falsas, também prevê cassação daqueles que cometerem apropriação indébita, ou cometerem crime contra a ordem tributária. Todos crimes e que serão tratados de maneira bem mais rigorosa nos Conselhos com o respaldo da lei.

 

Para encerrar, peço ao senhor que faça uma avaliação destes primeiros meses na Presidência do CRC-MG?

: Está sendo um aprendizado. Muitas das metas traçadas por nós durante a campanha estão sendo cumpridas. Estamos elaborando o plano de ações do CRC para os próximos meses e a expectativa é boa.

 

Qual é a marca que o senhor espera deixar no CRC após o fim de seu mandato?

: Valorização do profissional. A rapidez nos processos do CRC e o profissionalismo da gestão. Estamos trabalhando para construir isto.

 

Entrevista concedida a Hermano Chiodi Freitas em 15-set-10

Presidente do CRC-MG

 

 

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